• Contrato de compra e venda;
• Contrato de permuta;
• Contrato de locações;
• Contrato de garantia real (hipotecas, penhores, etc.) e fidejussória (fianças e outras);
• Contrato de comodato;
• Contrato de incorporação imobiliária.
Sempre bom destacar que os termos do contrato determinarão a maneira que deverá ser honrada a obrigação, não se permitindo, via de regra, alterações de seus após a assinatura do instrumento particular.
Diante disto, antes de assinar o seu contrato, entre em contato com nosso escritório
e minimize os eventuais riscos.